As presentes condições gerais de venda (doravante "Condições Gerais") regulamentam o acesso e a utilização do portal B2B da Chipman, bem como todas as operações comerciais realizadas entre a empresa CHIPMAN UNIPESSOAL LDA, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o NIF 516 410 717, com sede social no Impasse da Áustria 4, 4.º Dto., 2605-230 Belas, Portugal (doravante "CHIPMAN"), na qualidade de vendedora, e o Cliente empresarial, na qualidade de comprador.
Para todos os efeitos operacionais previstos nas presentes Condições Gerais, designadamente entregas, devoluções e correspondência, a morada da CHIPMAN é a das suas instalações em Rua Alfredo da Silva 3, 2785-656 São Domingos de Rana.
O acesso ao portal B2B e a realização de qualquer encomenda através do mesmo implicam a aceitação integral e sem reservas das presentes Condições Gerais pelo Cliente.
As presentes Condições Gerais aplicam-se à totalidade da relação comercial entre a CHIPMAN e o Cliente, independentemente do canal utilizado para transmitir cada encomenda. Ficam assim abrangidas, sem distinção, as encomendas colocadas através do portal B2B, por correio eletrónico, por telefone, por aplicações de mensagens, presencialmente nas instalações de qualquer das partes, em feiras ou eventos, ou por intermédio de gestor de conta ou representante comercial da CHIPMAN.
A confirmação de uma encomenda pela CHIPMAN, por qualquer dos meios referidos, determina a aceitação das presentes Condições Gerais pelo Cliente e a sua constituição como Cliente Empresarial de Revenda, com o consequente afastamento dos regimes de proteção do consumidor nos termos do § 2. O facto de o Cliente não utilizar o portal B2B, ou de o utilizar apenas ocasionalmente, não afasta a aplicação das presentes Condições Gerais.
Salvo acordo escrito em contrário, as presentes Condições Gerais aplicam-se igualmente a todas as encomendas futuras, sem necessidade de nova remissão ou aceitação a cada encomenda, na versão publicada no portal à data de cada uma delas.
As presentes Condições Gerais prevalecem sobre quaisquer condições gerais de compra do Cliente, ainda que constem das suas encomendas, confirmações ou demais documentos comerciais, e ainda que a CHIPMAN não se lhes tenha oposto expressamente. Quaisquer desvios às presentes Condições Gerais só são oponíveis à CHIPMAN quando por esta aceites por escrito.
Todas as operações realizadas no portal são efetuadas em língua portuguesa.
A CHIPMAN não se responsabiliza por quaisquer factos decorrentes da indisponibilidade do portal, qualquer que seja a duração da mesma, e reserva-se o direito de restringir o acesso a algumas áreas por razões de ordem técnica ou para cumprimento de obrigações legais.
A CHIPMAN reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, sendo quaisquer modificações publicadas no portal. O Cliente fica sujeito às Condições Gerais vigentes no momento da realização da sua encomenda; as alterações apenas se aplicam a encomendas realizadas após a data da sua publicação.
Para qualquer esclarecimento, o Cliente deverá utilizar a área Pós-Venda do portal. Em alternativa:
O portal B2B destina-se exclusivamente a pessoas coletivas, empresários em nome individual e demais entidades que atuem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, adquirindo os produtos para revenda, integração ou utilização profissional.
O Cliente declara e garante, ao registar-se e a cada encomenda, que atua nessa qualidade e não como consumidor. Em consequência, e por acordo expresso das partes, não são aplicáveis à presente relação os regimes de proteção do consumidor, designadamente o direito de livre resolução de 14 dias previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, os prazos e presunções de garantia do Decreto-Lei n.º 84/2021, nem os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo previstos na Lei n.º 144/2015.
Caso se venha a apurar que o Cliente prestou declaração falsa quanto a esta qualidade, a CHIPMAN reserva-se o direito de cancelar as encomendas em curso e de encerrar a conta, sem prejuízo do direito a indemnização.
O acesso ao portal exige registo prévio e aprovação pela CHIPMAN. As credenciais de acesso são pessoais e intransmissíveis. O Cliente é o único responsável pela sua guarda e por toda a atividade realizada na sua conta, incluindo encomendas submetidas por colaboradores seus, devendo comunicar de imediato à CHIPMAN qualquer utilização não autorizada.
Os preços de aquisição, condições comerciais e níveis de stock apresentados no portal constituem informação comercial confidencial da CHIPMAN. O Cliente obriga-se a não os divulgar, publicar ou disponibilizar a terceiros sem autorização escrita.
Esta obrigação respeita exclusivamente à informação da CHIPMAN e em nada limita a liberdade do Cliente de fixar, praticar e publicitar os preços de revenda que entender, em qualquer canal, os quais são determinados exclusiva e independentemente por si.
Não é permitido o acesso e uso do portal para finalidades ilegais ou não autorizadas. É proibido, nomeadamente:
Quando disponibilizado, o feed de produtos destina-se exclusivamente ao uso interno do Cliente, para efeitos de consulta, integração no seu próprio sistema de gestão ou publicação da sua oferta de revenda. O endereço, as credenciais e as chaves de acesso ao feed são pessoais, intransmissíveis e confidenciais.
É expressamente proibido ao Cliente, sem autorização escrita da CHIPMAN:
A CHIPMAN pode, a todo o tempo e sem aviso prévio, condicionar, limitar, suspender ou revogar o acesso ao feed, designadamente estabelecendo limites de frequência e de volume de consultas, restringindo o acesso a endereços IP previamente autorizados, exigindo a rotação de credenciais ou monitorizando os acessos para deteção de utilização indevida. A CHIPMAN pode ainda incluir marcadores técnicos que permitam identificar a origem de divulgações não autorizadas.
A violação do disposto no presente número confere à CHIPMAN o direito de suspender imediatamente o acesso ao portal e ao feed, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos prejuízos causados.
Todos os textos, imagens, fichas técnicas e demais conteúdos disponibilizados no portal encontram-se protegidos pelos respetivos direitos de autor. Qualquer reprodução ou representação total ou parcial, fora do âmbito estritamente necessário à revenda dos produtos adquiridos, é proibida.
As denominações sociais, marcas e demais sinais distintivos reproduzidos no portal encontram-se protegidos nos termos das disposições legais aplicáveis à propriedade industrial, sendo utilizados mediante autorização dos respetivos titulares.
O Cliente seleciona os produtos que pretende adquirir, adicionando-os ao carrinho e submetendo a encomenda através do portal. A submissão da encomenda constitui uma proposta contratual firme do Cliente.
Pode ser fixado, individualmente por Cliente, um valor mínimo de encomenda, apresentado no portal. Não sendo atingido, a encomenda não pode ser submetida.
A encomenda submetida fica registada e aguarda validação pela CHIPMAN, que a confirmará em função da disponibilidade dos produtos e das condições de crédito ou de pagamento aplicáveis ao Cliente. O contrato considera-se celebrado apenas com a confirmação da encomenda pela CHIPMAN.
A CHIPMAN disponibiliza aos clientes empresariais os seguintes métodos de pagamento:
Os métodos efetivamente disponíveis em cada momento são os apresentados ao Cliente no checkout do portal, podendo variar em função do perfil do Cliente, do valor da encomenda e das condições de crédito atribuídas. Os pagamentos por cartão são processados por prestador de serviços de pagamento autorizado, não armazenando a CHIPMAN dados de cartão.
A atribuição, o montante e a manutenção de qualquer linha de crédito são da exclusiva discricionariedade da CHIPMAN, que pode revê-los ou suspendê-los a qualquer momento mediante comunicação ao Cliente, nomeadamente em caso de mora, agravamento do risco de crédito ou excesso de plafond.
Na ausência de condições de crédito atribuídas, e não sendo o pagamento confirmado no prazo indicado, a encomenda será anulada e os produtos libertados para venda.
Após a validação, o Cliente receberá confirmação da encomenda. O Cliente deve verificar de imediato os produtos, quantidades, preços e morada de entrega, comunicando qualquer incorreção antes da data de expedição.
O cancelamento de encomenda deve ser comunicado exclusivamente por escrito, através da área Pós-Venda do portal. Se a encomenda ainda não tiver sido expedida, o cancelamento é processado sem custos. Se já tiver sido expedida, o Cliente é responsável pelos custos de transporte de devolução.
Encomendas de produtos não incluídos no catálogo corrente, adquiridos por indicação expressa do Cliente ou em quantidades especiais, não são canceláveis após a confirmação da respetiva encomenda ao fornecedor.
Qualquer produto poderá estar sujeito a três estados:
Os valores de stock apresentados no portal são indicativos e refletem o momento da consulta, podendo variar até à confirmação da encomenda. Em caso de indisponibilidade superveniente, a CHIPMAN informará o Cliente e reembolsará os montantes eventualmente pagos, no prazo máximo de 14 dias, sem que daí resulte qualquer outra responsabilidade.
As reservas de stock efetuadas através do portal, quando disponíveis, caducam automaticamente decorridas 24 horas sobre a sua constituição, sem necessidade de aviso, ficando os produtos libertados para venda. A reserva não fixa o preço nem garante a aceitação da encomenda.
Os prazos de entrega indicados nas páginas dos produtos são meramente indicativos e não constituem prazos essenciais, podendo ser alterados pelos fornecedores ou por fatores não imputáveis à CHIPMAN.
Os preços aplicáveis são os apresentados no portal B2B à data da encomenda, apresentados sem IVA, ao qual acresce o imposto à taxa legal em vigor. A CHIPMAN reserva-se o direito de modificar os preços a qualquer momento; qualquer alteração apenas se aplica a encomendas realizadas após a data de alteração.
Os preços apresentados no carrinho têm natureza indicativa e só se tornam definitivos com a confirmação da encomenda pela CHIPMAN. Verificando-se alteração de preço entre a colocação no carrinho e a submissão, o portal apresenta-a ao Cliente para reconfirmação expressa antes de permitir a submissão.
Sempre que, após a submissão, ocorra alteração relevante de preço, de custo de aquisição ou de disponibilidade, a CHIPMAN pode recusar ou cancelar a encomenda nos termos do § 14, ou propor ao Cliente o novo preço. Neste caso, o Cliente pode aceitá-lo ou cancelar a encomenda sem qualquer encargo, no prazo que lhe for indicado, considerando-se a ausência de resposta como cancelamento. A CHIPMAN não altera unilateralmente o preço de encomendas já confirmadas sem esta faculdade de recusa pelo Cliente.
Caso o preço apresentado não corresponda ao preço real, em virtude de erro de programação, erro de comunicação de fornecedor ou defeito de funcionamento, a CHIPMAN reserva-se o direito de não dar seguimento à encomenda, informando o Cliente, nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de janeiro.
Ao preço dos produtos acresce o custo de envio, determinado consoante a modalidade de entrega, o peso e o volume da mercadoria e a área geográfica de destino. O custo de envio aplicável é apresentado ao Cliente no carrinho, antes da conclusão da encomenda. Condições específicas de portes, nomeadamente valores mínimos de encomenda para isenção, podem ser acordadas individualmente por escrito.
Os pagamentos devem ser efetuados nas datas de vencimento constantes das faturas, sem qualquer dedução, retenção ou compensação com créditos que o Cliente invoque sobre a CHIPMAN, salvo se tais créditos tiverem sido expressamente reconhecidos por escrito pela CHIPMAN.
Em especial, e salvo o disposto no número seguinte, a existência de processos de garantia (RMA), incidências, reclamações, devoluções pendentes, atrasos de entrega ou quaisquer outras questões em aberto não confere ao Cliente o direito de reter, suspender, diferir ou reduzir o pagamento de qualquer fatura, ainda que respeitantes aos mesmos produtos.
Como única exceção ao disposto no número anterior, o Cliente poderá reter o pagamento da parcela de uma fatura correspondente ao valor de uma incidência ou RMA, desde que estejam cumulativamente verificadas as seguintes condições:
Não se verificando qualquer destas condições, a retenção é ilegítima e a totalidade da fatura considera-se vencida, com as consequências previstas nos §§ 8.5 e 8.6.
Decidida a ocorrência, o montante retido é objeto de nota de crédito, se procedente, ou torna-se imediatamente exigível, se improcedente, vencendo neste caso juros de mora contados desde a data de vencimento original da fatura.
Qualquer reclamação relativa ao conteúdo de uma fatura, designadamente valores, quantidades, descontos ou condições aplicadas, deve ser comunicada por escrito, através da área Pós-Venda do portal, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da respetiva data de emissão.
Decorrido esse prazo sem reclamação, a fatura considera-se aceite pelo Cliente em todos os seus termos. A reclamação de uma fatura não suspende a obrigação de pagamento das restantes, nem da parte não contestada da fatura reclamada.
O não pagamento na data de vencimento constitui o Cliente em mora, automaticamente e independentemente de interpelação. Sobre o montante em dívida vencem-se juros de mora à taxa de 0,05% por cada dia de atraso (correspondente a 18,25% ao ano), contados desde a data de vencimento até efetivo e integral pagamento.
Acresce, por cada fatura em mora, a indemnização mínima de € 40,00 prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, bem como todos os custos razoáveis de cobrança suportados pela CHIPMAN, incluindo honorários de advogado, solicitador ou agência de recuperação de crédito.
Caso a taxa de juro convencionada no presente número venha, por qualquer razão, a ser considerada inaplicável ou reduzida, aplicar-se-á em sua substituição a taxa de juro legal comercial em vigor nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, mantendo-se integralmente o disposto quanto à indemnização mínima e aos custos de cobrança.
Verificando-se mora do Cliente, a CHIPMAN poderá, cumulativamente e sem aviso prévio:
O Cliente reconhece expressamente que a retenção de pagamentos em violação do § 8.1, bem como a mora, constituem situações de incumprimento suscetíveis de participação imediata à seguradora de crédito da CHIPMAN, e aceita que os dados relativos ao seu comportamento de pagamento sejam comunicados às entidades referidas no número anterior, para as finalidades de cobertura de risco, cobrança e avaliação de crédito.
Nos termos do artigo 409.º do Código Civil, a CHIPMAN reserva para si a propriedade de todos os produtos vendidos até ao integral e efetivo pagamento do respetivo preço, acrescido de juros, encargos e demais quantias devidas. A transferência do risco para o Cliente ocorre, contudo, no momento da entrega, nos termos do § 9.
Até integral pagamento, o Cliente obriga-se a conservar os produtos em bom estado, a mantê-los identificáveis e a não os onerar, empenhar ou dar em garantia. O Cliente fica autorizado a revendê-los no decurso normal da sua atividade, considerando-se desde já cedido à CHIPMAN o crédito emergente dessa revenda, até ao montante em dívida.
Em caso de penhora, arresto, insolvência, processo especial de revitalização ou qualquer procedimento de terceiros sobre os produtos, o Cliente obriga-se a informar de imediato a CHIPMAN e a comunicar a terceiros a existência da reserva de propriedade.
A CHIPMAN disponibiliza vários serviços de entrega, sujeitos aos procedimentos próprios de cada transportadora. As opções apresentadas podem variar consoante o tipo de produtos, a área geográfica de destino ou a modalidade pretendida.
O risco de perda ou deterioração dos produtos transfere-se para o Cliente no momento da entrega na morada por si indicada, ou da entrega ao transportador quando o transporte seja contratado ou indicado pelo Cliente.
Os prazos de entrega são estimativas. O seu não cumprimento não constitui incumprimento contratual nem confere ao Cliente direito a resolução, redução do preço ou indemnização.
O Cliente é responsável por verificar o estado e a conformidade da encomenda no momento da entrega. Recomenda-se vivamente que o Cliente registe fotografias ou vídeo da embalagem completa no momento da receção, antes de a abrir ou manusear.
As comunicações previstas no número anterior obedecem a forma própria. A reclamação só se considera regularmente efetuada com o registo de ocorrência na área Pós-Venda do portal, sendo a data e hora desse registo as relevantes para efeitos de contagem do prazo previsto no número anterior.
A reclamação deve ser instruída com, no mínimo:
Decorrido o prazo de 5 dias corridos sem comunicação instruída nos termos acima, a mercadoria considera-se definitivamente aceite pelo Cliente em conformidade, extinguindo-se o direito de reclamar quaisquer danos de transporte, faltas ou discrepâncias.
Quando disponível e expressamente solicitado pelo Cliente, a CHIPMAN pode expedir a mercadoria diretamente para morada indicada pelo Cliente, correspondente a um cliente final ou outro terceiro. Nessa modalidade, o Cliente atua como único contraente da CHIPMAN e por sua conta e risco.
A expedição é efetuada em embalagem e documentação neutras, sem indicação de preços de aquisição nem identificação comercial da CHIPMAN perante o destinatário. A CHIPMAN não estabelece qualquer relação contratual com o destinatário, não lhe presta assistência nem aceita dele contactos, reclamações ou devoluções.
A morada e os dados de entrega são da exclusiva responsabilidade do Cliente. O risco transfere-se com a entrega na morada indicada. Nesta modalidade, a obrigação de verificação prevista no § 9.2 impende sobre o Cliente, que deve assegurar que o destinatário verifica a mercadoria na receção e lhe comunica de imediato qualquer ocorrência, mantendo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no § 9.2, contado da entrega na morada de destino, e a forma prevista no § 9.3.
Correm por conta exclusiva do Cliente, sem direito a reembolso ou compensação, todos os custos decorrentes de:
Qualquer artigo objeto de incidência ou RMA deve regressar às instalações da CHIPMAN, indicadas no preâmbulo, não sendo aceites envios diretos do destinatário final.
Conforme o § 2, o direito de livre resolução de 14 dias previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014 não é aplicável às compras efetuadas através do portal B2B.
A garantia aplicável é a prevista no artigo 921.º do Código Civil, com o prazo de 6 (seis) meses a contar da entrega, e não os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021 para consumidores, salvo condições específicas acordadas por escrito com a CHIPMAN ou garantia comercial mais favorável concedida pelo fabricante.
Os defeitos abrangidos pela garantia devem ser denunciados no prazo de 8 dias a contar da sua deteção, através da área Pós-Venda.
Eventuais trocas ou devoluções fora do âmbito da garantia ficam sujeitas a acordo prévio e escrito com a CHIPMAN. O produto deve encontrar-se nas mesmas condições em que foi vendido, na embalagem original intacta, com todos os acessórios e acompanhado da fatura de aquisição. Devoluções não previamente autorizadas serão recusadas na receção.
Nenhuma devolução confere direito a compensação com valores em dívida antes da emissão da respetiva nota de crédito pela CHIPMAN.
A responsabilidade da CHIPMAN perante o Cliente, seja qual for o fundamento, encontra-se limitada ao valor da fatura dos produtos que deram origem à reclamação.
A CHIPMAN não responde, em caso algum, por danos indiretos, mediatos ou consequenciais, designadamente lucros cessantes, perda de produção, perda de contratos, perda de clientela, danos reputacionais, custos de mão-de-obra, custos administrativos, ou quaisquer penalizações contratuais que o Cliente tenha assumido perante terceiros.
A obrigação de verificação prevista no § 9.2 deve ser cumprida pelo Cliente antes de qualquer reexpedição, instalação, integração ou revenda dos produtos. Tratando-se de envio direto ao cliente final, aplica-se o regime específico do § 9.4, cumprindo-se a verificação através do destinatário e nos prazos ali previstos.
A reexpedição dos produtos para terceiros, bem como a sua instalação, integração, transformação ou entrada em serviço, constitui aceitação irrevogável da sua conformidade pelo Cliente e determina a extinção do direito de reclamar danos de transporte, faltas, discrepâncias ou defeitos aparentes.
Em consequência, e para que não subsistam dúvidas, a CHIPMAN não assume qualquer responsabilidade pelos seguintes factos, quando respeitantes a danos de transporte, faltas, discrepâncias ou defeitos aparentes, mantendo-se inalterada a garantia por defeitos ocultos prevista no § 10:
Qualquer produto objeto de reclamação deve ser devolvido a partir das instalações do Cliente e por sua conta e risco. A CHIPMAN não aceita devoluções, contactos ou reclamações provenientes diretamente de clientes do Cliente ou de quaisquer terceiros.
As garantias e demais direitos emergentes das presentes Condições Gerais vigoram exclusivamente entre a CHIPMAN e o Cliente, não constituindo estipulação a favor de terceiro nos termos do artigo 443.º do Código Civil. Nenhum terceiro, incluindo os clientes do Cliente, adquire por via delas qualquer direito oponível à CHIPMAN.
O Cliente é o único responsável pelas garantias comerciais e condições que conceda aos seus próprios clientes, as quais não vinculam a CHIPMAN nem ampliam a sua responsabilidade.
As limitações previstas no presente parágrafo não se aplicam a danos causados por dolo ou culpa grave da CHIPMAN, nem a quaisquer situações cuja limitação seja proibida por norma legal imperativa.
Nenhuma das partes responde pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações, com exceção das obrigações pecuniárias, quando este resulte de facto que esteja fora do seu controlo razoável e cujos efeitos não pudesse ter evitado ou superado.
Consideram-se como tal, nomeadamente, catástrofes naturais, incêndio, inundação, guerra, atos de terrorismo, tumultos, epidemias e pandemias, atos de autoridade pública, embargos e sanções, greves e demais conflitos laborais, falhas prolongadas de energia ou de comunicações, ataques informáticos, bem como ruturas de fornecimento, escassez de matérias-primas ou de componentes e falhas ou atrasos imputáveis a fabricantes, distribuidores ou transportadores.
A parte afetada comunicará o facto à outra logo que possível, indicando a duração previsível. As obrigações afetadas ficam suspensas enquanto durar o impedimento, sem que daí resulte direito a indemnização para qualquer das partes. Caso o impedimento se prolongue por mais de 60 dias, qualquer das partes poderá resolver as encomendas pendentes afetadas, mediante comunicação escrita, procedendo a CHIPMAN à devolução dos montantes já pagos relativos a produtos não entregues.
O Cliente obriga-se a cumprir toda a legislação aplicável à revenda e distribuição dos produtos adquiridos, designadamente em matéria de segurança de produtos, marcação CE, rotulagem, garantias e informação a prestar aos seus próprios clientes.
O Cliente declara conhecer e obriga-se a observar os regimes de controlo de exportação e as medidas restritivas (sanções) da União Europeia, das Nações Unidas e demais aplicáveis. Em especial, obriga-se a não revender, exportar, reexportar, transferir ou de qualquer forma disponibilizar os produtos, direta ou indiretamente, a pessoas, entidades ou destinos sujeitos a tais medidas, nem para utilizações proibidas.
O Cliente obriga-se a transmitir esta obrigação aos seus próprios clientes sempre que os produtos se destinem a ulterior revenda ou exportação, e a indemnizar integralmente a CHIPMAN por quaisquer coimas, sanções, custos ou prejuízos decorrentes da violação do disposto no presente parágrafo.
A CHIPMAN poderá recusar ou suspender qualquer encomenda sempre que existam indícios razoáveis de que o seu cumprimento violaria as normas referidas, sem que tal constitua incumprimento contratual nem confira direito a indemnização.
A relação comercial estabelecida ao abrigo das presentes Condições Gerais vigora por tempo indeterminado, sem prejuízo da autonomia de cada encomenda.
A CHIPMAN não se encontra obrigada a aceitar qualquer encomenda nem a manter o fornecimento ao Cliente. A CHIPMAN reserva-se, a todo o tempo e sem necessidade de invocar motivo, o direito de recusar ou cancelar encomendas, ainda que já submetidas, de suspender ou encerrar a conta do Cliente no portal, de rever ou retirar condições comerciais, descontos, plafonds e prazos de pagamento, e de cessar o fornecimento, nos termos dos números seguintes. O exercício destes direitos não constitui incumprimento contratual nem confere ao Cliente direito a indemnização, a qualquer título.
Qualquer das partes pode fazer cessar a relação, sem necessidade de invocar motivo, mediante comunicação escrita com a antecedência mínima de 30 dias. A CHIPMAN poderá igualmente suspender ou encerrar a conta do Cliente no portal, com efeitos imediatos e sem pré-aviso, nos casos previstos no § 8.5, em caso de violação das presentes Condições Gerais, de prestação de falsas declarações nos termos do § 2, ou de insolvência, apresentação a processo especial de revitalização ou cessação de atividade do Cliente.
A cessação não afeta as encomendas já confirmadas, salvo se a CHIPMAN optar por resolvê-las nos termos do § 8.5, nem prejudica o vencimento das quantias em dívida. Mantêm-se em vigor após a cessação, pela sua natureza, o disposto nos §§ 3.1 (confidencialidade), 8.6 (reserva de propriedade), 10 (garantia), 11 (limitação de responsabilidade), 13 (sanções) e 21.3 (foro).
A cessação da relação não confere ao Cliente qualquer direito a indemnização de clientela, compensação por investimentos realizados ou lucros cessantes, não sendo a presente relação qualificável como contrato de agência ou de concessão comercial. O Cliente atua por conta própria, em nome próprio e com autonomia, não sendo representante, agente, mandatário nem distribuidor exclusivo da CHIPMAN.
A CHIPMAN adota os procedimentos necessários para assegurar que os detalhes, descrições e preços dos produtos estão em conformidade com as exigências legais. Contudo, as fichas técnicas, imagens e especificações são frequentemente fornecidas por fabricantes e distribuidores, podendo conter erros ou desatualizações. Estes elementos têm valor meramente informativo e não constituem garantia de características específicas.
Cabe ao Cliente, enquanto profissional do setor, verificar a adequação dos produtos aos fins a que os destina antes de encomendar.
Todos os produtos, campanhas e promoções estão limitados ao stock disponível e/ou às unidades estipuladas para a campanha.
Alguns produtos beneficiam de garantia comercial do fabricante, que poderá ter de ser acionada diretamente junto do mesmo. O exercício do direito à garantia tem lugar mediante abertura de ocorrência na área Pós-Venda do portal, seguida da devolução do bem, por conta e risco do Cliente, na embalagem original ou em embalagem que assegure proteção equivalente.
São excluídas da garantia as situações resultantes de uso indevido ou abusivo, instalação incorreta, dano intencional, desgaste normal, intervenção por terceiros não autorizados, remoção ou adulteração de números de série, ou tentativa de fraude.
A CHIPMAN não é fabricante dos produtos que comercializa, atuando como intermediária no processo de garantia entre o Cliente e o fabricante ou marca.
A CHIPMAN diligenciará pela resolução das incidências e processos de RMA com a maior brevidade possível, comunicando ao Cliente, através da área Pós-Venda, a evolução do respetivo estado. Os prazos de resolução que venham a ser indicados são meramente estimativos e dependem de fatores alheios ao controlo da CHIPMAN, designadamente da resposta do fabricante, da marca, do distribuidor ou do centro técnico, da disponibilidade de peças e dos prazos de transporte.
A CHIPMAN não assume qualquer obrigação de prazo quanto à resolução de incidências, RMA ou devoluções, nem responde pelo decurso do tempo que a mesma exija. Sem prejuízo do § 8.2, a pendência de qualquer processo não confere ao Cliente o direito de reter pagamentos, resolver o contrato, exigir substituição imediata ou reclamar indemnização, ficando expressamente excluída, nos termos do § 11.1, a responsabilidade da CHIPMAN por lucros cessantes, perda de vendas, custos de substituição, penalizações contratuais ou quaisquer outros prejuízos que o Cliente ou os seus clientes sofram em consequência da duração do processo.
Caso o equipamento seja analisado e se conclua que não apresenta qualquer anomalia ou defeito, ou que o defeito não se encontra abrangido pela garantia, a CHIPMAN reserva-se o direito de cobrar uma taxa de serviço destinada a cobrir os custos de transporte, análise e administrativos. O Cliente será previamente informado do respetivo valor.
Os custos da recolha, tratamento e eliminação ambientalmente sã de REEE não são indicados separadamente aos compradores aquando da venda de novos EEE, nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro.
Quando o Cliente revenda os produtos a consumidores finais, cabe-lhe assegurar o cumprimento das obrigações que a lei lhe imponha nessa qualidade, nomeadamente em matéria de receção de equipamentos usados e de informação ao consumidor.
O tratamento de dados pessoais é efetuado nos termos da nossa Política de Privacidade, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Os titulares dos dados poderão exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade contactando o Encarregado de Proteção de Dados em legal@chipman.pt.
No âmbito da presente relação comercial, cada parte atua como responsável autónomo pelo tratamento dos dados pessoais dos contactos profissionais da outra, designadamente nomes, funções, endereços de correio eletrónico e números de telefone dos respetivos colaboradores, tratados com fundamento no interesse legítimo de execução e gestão da relação comercial. Não existe, quanto a estes dados, relação de subcontratação entre as partes.
O Cliente obriga-se a informar os seus colaboradores cujos dados de contacto comunique à CHIPMAN, designadamente ao criar utilizadores no portal, do tratamento efetuado e dos direitos que lhes assistem, assegurando que dispõe de fundamento legítimo para essa comunicação. O Cliente obriga-se ainda a comunicar de imediato a cessação de funções de qualquer utilizador com acesso ao portal, para que o respetivo acesso seja desativado.
As presentes Condições Gerais devem ser lidas em conjunto com as seguintes políticas, que constituem parte integrante das condições contratuais:
Quaisquer reclamações relativas a encomendas, entregas, faturação ou garantia devem ser apresentadas através da área Pós-Venda do portal, único canal com registo formal de data, hora e documentação anexa.
Tratando-se de uma relação exclusivamente entre empresas, não são aplicáveis os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, nem o livro de reclamações previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, os quais se destinam a relações com consumidores.
A eventual nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais não afeta a validade das restantes, que se mantêm em pleno vigor. A cláusula afetada será substituída por outra que, sendo válida, mais se aproxime do efeito económico pretendido pelas partes.
O Cliente não poderá ceder a terceiros a sua posição contratual, no todo ou em parte, sem autorização escrita prévia da CHIPMAN.
As presentes Condições Gerais regem-se pela lei portuguesa, com exclusão expressa da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena de 1980).
Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da sua interpretação, execução ou incumprimento, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, correspondente à sede da CHIPMAN.
Última atualização: Agosto 2026 · versão 2026-08-02